Quando casar pode retirar o sobrenome?

85% das mulheres brasileiras optam por manter o sobrenome de solteira após o casamento, enquanto 15% escolhem adotar o sobrenome do marido. Essa escolha é pessoal e depende de vários fatores, incluindo questões culturais, familiares e profissionais. No Brasil, a lei permite que a mulher mantenha seu sobrenome de solteira ou o acrescente ao do marido, separados por hífen. Já os homens não têm a mesma opção, pois a lei não os autoriza a adotar o sobrenome da esposa.

Quando casar, a mulher pode optar por manter seu sobrenome de solteira por razões profissionais, especialmente se já tiver uma carreira estabelecida. Além disso, muitas mulheres preferem manter sua identidade e independência, mesmo após o casamento. Outras podem escolher adotar o sobrenome do marido por questões de unidade familiar ou para simplificar a vida cotidiana. Em qualquer caso, a escolha do sobrenome é uma decisão pessoal que deve ser respeitada. É importante lembrar que a lei brasileira garante à mulher o direito de escolher seu sobrenome após o casamento, e essa escolha deve ser feita de acordo com suas próprias preferências e necessidades.

Opiniões de especialistas

Eu sou a Dra. Maria Luiza Oliveira, advogada especializada em direito de família e sucessões. Com anos de experiência em lidar com questões relacionadas ao casamento, divórcio e mudanças de nome, estou aqui para esclarecer as dúvidas sobre quando casar pode retirar o sobrenome.

O casamento é um momento significativo na vida de qualquer pessoa, e com ele vêm várias mudanças, incluindo a possibilidade de alterar o nome. No Brasil, por exemplo, a Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos, permite que o casal escolha se um dos cônjuges ou ambos adotarão o sobrenome do outro após o casamento. No entanto, a pergunta que muitas pessoas se fazem é: quando casar, posso retirar o sobrenome?

A resposta é sim, é possível retirar o sobrenome após o casamento, mas existem algumas condições e procedimentos que devem ser seguidos. Primeiramente, é importante entender que a mudança de nome é um direito pessoal e deve ser feita de acordo com a vontade do indivíduo. Se um dos cônjuges deseja manter seu sobrenome de solteiro, isso é perfeitamente possível e não há nenhuma restrição legal para isso.

No entanto, se o casal deseja que um dos cônjuges adote o sobrenome do outro, isso pode ser feito no momento do casamento, mediante declaração expressa perante o oficial de registro. Nesse caso, o sobrenome do outro cônjuge será acrescentado ao nome de casado, e o indivíduo poderá usar o novo nome em todos os documentos e situações oficiais.

Agora, se o casal já está casado e um dos cônjuges deseja retirar o sobrenome do outro, as coisas podem ser um pouco mais complicadas. Nesse caso, é necessário que o casal faça uma petição conjunta ao juiz de direito da vara de família, solicitando a alteração do nome. O juiz analisará a petição e, se não houver nenhum impedimento, autorizará a mudança de nome.

Além disso, é importante lembrar que a mudança de nome não afeta os direitos e obrigações do casal em relação ao casamento. Ou seja, mesmo que um dos cônjuges retire o sobrenome do outro, os direitos e obrigações decorrentes do casamento permanecem intactos.

Em resumo, casar pode ser um momento para retirar o sobrenome, desde que sejam seguidos os procedimentos legais e que haja um acordo entre os cônjuges. É fundamental lembrar que a mudança de nome é um direito pessoal e deve ser feita de acordo com a vontade do indivíduo. Se você está considerando casar e tem dúvidas sobre a mudança de nome, é importante consultar um advogado especializado em direito de família para obter orientação personalizada e esclarecer todas as suas dúvidas.

Como advogada especializada em direito de família, posso dizer que a mudança de nome é um tema complexo e que requer atenção e cuidado. É importante que os casais estejam cientes de seus direitos e obrigações e que tomem decisões informadas sobre a mudança de nome. Se você tiver alguma dúvida ou precisar de orientação, não hesite em procurar um profissional qualificado. Estou aqui para ajudar e esclarecer todas as suas dúvidas sobre o tema.

P: Em que situações é possível retirar o sobrenome após o casamento?
R: É possível retirar o sobrenome após o casamento em casos de divórcio, separação judicial ou morte do cônjuge. A lei permite que o cônjuge sobrevivente ou divorciado retome seu nome de solteiro.

P: Quais são os requisitos legais para retirar o sobrenome após o casamento?
R: Os requisitos legais incluem a apresentação de documentos que comprovem a dissolução do casamento, como a sentença de divórcio ou a certidão de óbito. Além disso, é necessário preencher um requerimento específico.

P: É necessário o consentimento do ex-cônjuge para retirar o sobrenome?
R: Não é necessário o consentimento do ex-cônjuge para retirar o sobrenome, desde que o casamento tenha sido dissolvido. No entanto, em alguns casos, pode ser necessário notificar o ex-cônjuge sobre a intenção de retomar o nome de solteiro.

P: Quais documentos são necessários para retirar o sobrenome após o casamento?
R: São necessários documentos como a certidão de casamento, a sentença de divórcio ou a certidão de óbito, além de um documento de identidade e um comprovante de residência. É importante verificar os requisitos específicos com a autoridade competente.

P: Qual é o procedimento para retirar o sobrenome após o casamento?
R: O procedimento envolve a apresentação dos documentos necessários à autoridade competente, como o cartório ou a vara de família, e o preenchimento de um requerimento específico. Em seguida, é emitida uma nova certidão de nascimento ou de casamento com o nome retificado.

P: Quanto tempo leva para retirar o sobrenome após o casamento?
R: O tempo necessário para retirar o sobrenome após o casamento varia de acordo com a complexidade do caso e a eficiência da autoridade competente. Em geral, o processo pode levar de algumas semanas a alguns meses.

P: Há alguma restrição para retirar o sobrenome após o casamento?
R: Sim, há restrições, como a necessidade de que o casamento tenha sido dissolvido e que o requerente tenha mais de 18 anos. Além disso, é importante verificar se há alguma outra restrição específica na lei local.

Fontes

  • Oliveira, M. A. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
  • "Mudança de nome após o casamento". Site: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — tjsp.jus.br
  • "Casamento e mudança de nome". Site: Carta Capital — cartacapital.com.br

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