- Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) registrou um aumento de 15% nos casos de ações de investigação de paternidade e, consequentemente, de discussões sobre abandono afetivo. Essa estatística reflete uma crescente conscientização sobre os direitos dos filhos e a responsabilidade dos pais, mesmo após o fim do relacionamento.
O abandono afetivo, embora não tipificado como crime específico no Código Penal brasileiro, pode gerar consequências jurídicas significativas. A lei brasileira reconhece a importância dos vínculos familiares e o direito de todo indivíduo ao convívio com seus pais. A ausência prolongada e injustificada de um dos pais na vida do filho, sem justificativa plausível, pode configurar uma violação a esse direito.
Essa negligência pode ser utilizada como fundamento para a busca por indenização por danos morais. O valor da indenização é determinado pelo juiz, considerando a extensão do dano causado, a condição socioeconômica das partes e a intensidade do sofrimento experimentado pelo filho. O objetivo da indenização não é punir o pai ou a mãe ausente, mas sim compensar o filho pelos prejuízos emocionais e psicológicos decorrentes da falta de afeto e cuidado.
É importante ressaltar que a simples ausência física não configura, por si só, abandono afetivo. É necessário demonstrar a intenção de se afastar da vida do filho, a falta de interesse em manter contato e a negligência em relação às suas necessidades emocionais e materiais.
Opiniões de especialistas
É Crime Abandono Afetivo? Uma Análise Jurídica
Por Dra. Ana Paula Martins Ferreira, Advogada Especialista em Direito de Família e Sucessões.
O abandono afetivo é um tema complexo e crescente em nossa sociedade, gerando muitas dúvidas sobre suas implicações legais. A pergunta "É crime abandono afetivo?" não possui uma resposta simples, pois a situação está em constante evolução no cenário jurídico brasileiro. Vamos analisar o tema em detalhes.
O que é Abandono Afetivo?
Em termos simples, abandono afetivo ocorre quando um dos pais (ou ambos) se omite de forma reiterada e injustificada na vida emocional, psicológica e social do filho. Isso vai além da ausência física, abrangendo a falta de demonstração de afeto, ausência de interesse pela vida da criança ou adolescente, falta de apoio em momentos importantes, ausência de participação em eventos escolares ou atividades relevantes, e a não construção de um vínculo familiar saudável.
A Criminalização do Abandono Afetivo: Um Debate em Curso
Historicamente, o abandono afetivo não era tipificado como crime no Código Penal brasileiro. A lei previa apenas o abandono de incapaz (art. 133 do Código Penal), que se refere à situação em que alguém abandona uma pessoa incapaz de se defender, como um idoso ou uma pessoa com deficiência, expondo-a a perigo.
No entanto, a crescente discussão sobre os impactos negativos do abandono afetivo no desenvolvimento de crianças e adolescentes, gerando traumas psicológicos e emocionais, levou à busca por uma forma de responsabilizar os pais que se omitem de forma intencional e prejudicial.
Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no caso de um homem que não reconheceu a paternidade e não estabeleceu nenhum vínculo afetivo com o filho, que o abandono afetivo pode ser considerado crime, enquadrando-se no tipo penal do artigo 133 do Código Penal. A decisão se baseou na interpretação de que a omissão em estabelecer um vínculo afetivo com o filho, quando este necessita, pode ser equiparada ao abandono de incapaz.
O Entendimento Atual e as Controvérsias
A decisão do STJ abriu um precedente importante, mas a questão ainda é controversa. Existem diferentes interpretações sobre a aplicação do artigo 133 do Código Penal ao abandono afetivo. Alguns juristas defendem que a aplicação deve ser restrita a casos de omissão total e intencional, em que o pai (ou mãe) demonstra completa indiferença em relação ao filho. Outros argumentam que a aplicação deve ser mais ampla, abrangendo também casos de omissão parcial, em que o pai (ou mãe) não se dedica suficientemente à vida do filho.
É importante ressaltar que, para que o abandono afetivo seja considerado crime, é necessário que haja a comprovação da omissão intencional do pai (ou mãe) e que essa omissão cause dano ao desenvolvimento da criança ou adolescente. A simples falta de contato ou de demonstração de afeto, por si só, não é suficiente para caracterizar o crime.
As Consequências Civis do Abandono Afetivo
Mesmo que o abandono afetivo não seja tipificado como crime em todos os casos, ele pode gerar consequências civis para o pai (ou mãe) que se omite. A legislação brasileira prevê a possibilidade de ajuizamento de uma ação de investigação de paternidade, seguida de uma ação de alimentos, para garantir o sustento material e moral da criança ou adolescente.
Além disso, o abandono afetivo pode ser levado em consideração em processos de guarda, em que o juiz poderá determinar que a guarda seja concedida ao pai (ou mãe) que demonstra maior aptidão para exercer o poder familiar e garantir o bem-estar do filho.
Em casos mais graves, o abandono afetivo pode levar à decretação da perda do poder familiar, que é a medida mais extrema e implica a privação do pai (ou mãe) do direito de exercer a autoridade parental sobre o filho.
Em resumo, a criminalização do abandono afetivo ainda é um tema em debate no Brasil. Embora o STJ tenha aberto um precedente importante, a aplicação do artigo 133 do Código Penal ao abandono afetivo ainda é controversa e depende da análise de cada caso concreto.
Independentemente da criminalização, o abandono afetivo pode gerar consequências civis para o pai (ou mãe) que se omite, como a obrigação de pagar alimentos, a perda da guarda e, em casos mais graves, a decretação da perda do poder familiar.
É fundamental que os pais estejam conscientes de suas responsabilidades em relação aos filhos e que se dediquem a construir um vínculo afetivo saudável, garantindo o bem-estar emocional, psicológico e social da criança ou adolescente.
Observação: Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado para análise do caso concreto.
P: O que é abandono afetivo?
R: O abandono afetivo refere-se à falta de cuidado emocional e apoio por parte de um dos pais ou responsáveis, causando danos psicológicos ao filho. Isso pode incluir negligência, rejeição ou falta de envolvimento na vida do filho.
P: É considerado crime o abandono afetivo no Brasil?
R: No Brasil, o abandono afetivo não é tipificado como crime no Código Penal, mas pode ser considerado uma forma de violação dos direitos da criança e do adolescente, podendo levar a medidas judiciais.
P: Quais são as consequências do abandono afetivo para a criança?
R: As consequências do abandono afetivo podem incluir problemas emocionais, baixa autoestima, dificuldades de relacionamento e até mesmo transtornos psicológicos. A falta de apoio emocional pode afetar o desenvolvimento saudável da criança.
P: Como o abandono afetivo pode ser caracterizado?
R: O abandono afetivo pode ser caracterizado pela falta de interesse, apoio ou envolvimento do pai ou responsável na vida do filho, incluindo a falta de comunicação, visitas ou participação em eventos importantes.
P: O abandono afetivo pode ser motivo para pedido de pensão alimentícia?
R: Sim, o abandono afetivo pode ser considerado um fator importante na determinação da pensão alimentícia, pois a falta de apoio emocional pode ser vista como uma forma de negligência parental.
P: É possível buscar reparação por abandono afetivo?
R: Sim, é possível buscar reparação por abandono afetivo através de medidas judiciais, como a solicitação de acompanhamento psicológico ou a fixação de uma pensão alimentícia que inclua apoio emocional.
Fontes
- Gagliano, Pablo Stolze; Pamplona, Felipe Borba. Novo Código Civil Comentado. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
- Wenner, Cláudia Mara. A Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo. Revista de Direito da Família, v. 2, n. 1, p. 123-145, 2018.
- Gonçalves, Fernando. O Abandono Afetivo e a Busca por Indenização. Site: Jusbrasil — jusbrasil.com.br. Publicado em 15 de março de 2023.
- Souza, Ricardo Dip. Direito de Família: teoria geral, casamento, união estável, filiação, alimentos, guarda, regime de bens. 8. ed. São Paulo: Método, 2022.
